A supervisão comportamental tem como objetivo garantir a transparência de informação prestada pelas entidades supervisionadas aos seus clientes na comercialização de produtos e serviços bancários, assegurar o cumprimento do quadro normativo destes produtos e serviços e, deste modo, contribuir para a eficiência e para a estabilidade do sistema financeiro.
O Banco Central de São Tomé e Príncipe é o responsável pela supervisão comportamental de todas as instituições financeiras do país. Assim, nos ternos da NAP20/2016 e da NAP 02/2017, sobre o Manual de Estrutura Orgânica do Banco Central de São Tomé e Príncipe, é atribuído ao Gabinete de Supervisão Comportamental e Apoio ao Consumidor (GSC) a missão de regulação e fiscalização da conduta das instituições financeiras no âmbito das relações com os seus clientes, com especial enfoque nos termos em que são estabelecidas as divulgações e contratualizações dos produtos e serviços , e o desenvolvimento de iniciativas de informação e formação financeiras dos clientes bancários.