A actividade seguradora em de S. Tomé e Príncipe passou por diversas etapas:
Após independência (1975)
- Fusão das quatros seguradoras que encontravam-se no activo durante o período colonial numa única empresa privada “A TRANQUILIDADE”;
- Nacionalização da seguradora na década de 80, passando, deste modo, a designar-se “A COMPENSADORA” tendo exercido actividade no Ramo Geral e no Ramo Vida até meados do ano 1996, altura em que cessou as suas actividades.
Reactivação em 2001
- A extinção da seguradora “A COMPENSADORA” provocou uma lacuna no sector financeiro até Novembro de 2001, altura em que reactivou-se o sector segurador com a emissão da licença à uma instituição para operar no Ramo Geral.
- A SAT Insurance, empresa de seguros, de capital camaronês, licenciada em 2001 no Ramo Geral, que posteriormente, em 2013, começou a realizar operações no Ramo Vida;
- A Nicon Seguros SA STP, empresa de seguros, de capital Nigeriano, iniciou a sua actividade em 2008, no Ramo geral.
De acordo com a alínea f) do artigo 8.º de Lei 08/92- “Lei Orgânica do Banco Central” de 3 de Agosto e do número 1 (um) do artigo 9.º do Decreto-Lei 47/98 a regulação e supervisão das entidades seguradoras autorizadas em S. Tomé e Príncipe impende ao Banco Central e a mesma é exercida pela Direcção de Supervisão de Instituições Financeiras.
Desta feita, o objectivo da Supervisão de Seguros é garantir o bom funcionamento do mercado segurador santomense, e do sistema financeiro como um todo, promovendo o cumprimento das Leis e normativos vigentes e o crescimento sustentável das seguradoras autorizadas, de forma a garantir a protecção dos tomadores de seguro, participantes e beneficiários.