Perguntas Frequentes

R: Sim. Qualquer pessoa, singular ou colectiva, cliente de uma instituição sujeita à supervisão do Banco Central de São Tomé e Príncipe pode reclamar ou denunciar actuações daquela instituição que considere inadequadas ou lesivas dos seus interesses.
R: A reclamação ou denúncia pode ser apresentada contra qualquer instituição sujeita à supervisão do Banco Central de São Tomé e Príncipe e que se encontra na lista de instituições registadas no Banco Central.
R: Os motivos da reclamação ou denúncia devem estar relacionados com as actividades das instituições sob a supervisão do Banco Central de São Tomé e Príncipe ou a forma de actuação destas instituições, seja no âmbito da execução de um contrato, seja no âmbito da prestação de um serviço.
R: A reclamação ou denúncia pode ser apresentada de uma das seguintes formas:
  1. Directamente no balcão da instituição financeira visada, mediante o preenchimento do livro de reclamações;
  2. Por carta dirigida à instituição visada ou ao Banco Central;
  3. Mediante o preenchimento de formulário da reclamação e denúncia disponível no site do Banco Central; http://www.bcstp.st/Reclamacoes
R: Independentemente da modalidade escolhida para a sua formalização, a reclamação ou denúncia deve ser apresentada de forma clara, objectiva e completa. Deve igualmente conter a identificação da instituição reclamada ou denunciada e do seu funcionário, assim como a identificação do reclamante e o seu contacto para facilitar a troca de correspondência.

Obs: As denúncias ou reclamações que não reúnam os requisitos previstos não poderão ser apreciadas.
R: A instituição financeira deve responder ao interessado no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data de recepção da denúncia ou reclamação.

Tratando-se de denúncia ou reclamação apresentada ao Banco Central, o prazo de resposta começa a contar após a recepção das informações solicitadas à instituição financeira.
R: Na ausência de resposta a reclamação ou denúncia apresentada a uma instituição financeira, o interessado deve reportar ao Banco Central para adopção das medidas competentes no quadro do regime sancionatório aplicável.

Câmbio

Data: 27/02/2026
MOEDA COMPRA VENDA
EUR24.500,0024.500,00
JPY132,88134,88
XAF37,3537,91
GBP28.099,5528.521,05
USD20.738,1121.049,18
MOEDA COMPRA VENDA
EUR24,500024,5000
JPY0,13290,1349
XAF0,03740,0379
GBP28,099628,5210
USD20,738121,0492

Mercado Monetário Interbancário

OPERAÇÕES TAXA MMI (%)
Overnight 6,57
Até 1 mês 7,29
]1-3 meses] 8,01
]3-6 meses] 8,64
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Até 1 mês 7,29
]1-3 meses] 8,01
]3-6 meses] 8,64

Base Monetária (Mil Milhões de Dobras)

Data BMMN Base Monetária em Moeda Nacional NMC Notas e Moedas em Circulação RBMN Reservas Bancárias em Moeda Nacional RIL Reservas Internacionais Líquidas(Milhões USD)
05/02/20262298,33801,171497,1617,60
19/01/20262309,69835,271474,4219,89
28/11/20252187,93733,971453,9614,62
07/11/20252006,95752,031254,9312,57

Outras taxas

DATA TAXA
2013/06/202210,00
1928/06/20179,00
1802/02/201510,00
1704/04/201412,00
1601/05/201214,00
1503/08/201015,00
1428/10/200916,00
1326/08/200917,00
1223/04/200919,00
1126/03/200923,50

Conversor de moedas

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