A nova Lei Orgânica do Banco Central de São Tomé e Príncipe ( Lei n.º 03/25, de 05 de Junho) moderniza profundamente o enquadramento jurídico da instituição, reforçando o seu mandato, a sua independência e o modelo de governação, alinhando-o com as melhores práticas internacionais de bancos centrais.
O diploma consolida as funções essenciais do Banco Central, confirmando-o como único emissor da moeda nacional, autoridade monetária, autoridade cambial e supervisor do sistema financeiro, com a missão de:
A lei introduz melhorias significativas ao nível institucional, operacional e de supervisão, adequando o Banco Central às transformações económicas e financeiras verificadas nas últimas décadas, bem como às necessidades de um sistema financeiro moderno, resiliente e transparente.
Entre as inovações destacam-se:
Com esta revisão legislativa, o Banco Central de São Tomé e Príncipe passa a dispor de uma Lei Orgânica atualizada, coerente e alinhada com padrões internacionais, permitindo-lhe cumprir, com maior eficácia, o seu papel na estabilidade económica e financeira do país.
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